<strong>Sugestão para a Resolução do Problema da lei Injusta: Um Diálogo com o Pensamento de Olmiro Ferreira da Silva<strong>

Autori

  • Márcio Manoel Maidame

Parole chiave:

Trilema Axiológico, Esclada de Valores, Proporcionalidade, Hermenêutica, Direitos Fundamentais.

Abstract

Este estudo tem a intenção de demonstrar que a proposta do Prof. Olmiro Ferreira da Silva de que o ordenamento jurídico é regido por um escalonamento de valores é pertinente e adequada, relacionando as conclusões deste jurista a outras abordagens jus-fi losófi cas atuais, como a de Robert Alexy – que trata do confl ito de direitos fundamentais.

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Riferimenti bibliografici

ALDER, John. General Principles of Constitutional and Administrative Law. 4th ed. Bristol: Palgrave, 2002.

ALEXY, Robert. “Colisão de Direitos Fundamentais e Realização de Direitos Fundamentais no Estado de Direito Democrático.” Revista de Direito Administrativo n. 217. Rio de Janeiro: FGV/Renovar, p. 67-79, jul./set. 1999.

________. Teoría de los Derechos Fundamentales. Trad. Ernesto Garzón Valdez. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2001.

________. Th e Argument from Injustice: a Reply to Legal Positivism. Trans. Stanley L. Paulson and Bonnie Litschewski Paulson. Oxford: Oxford University Press, 2002.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Trad. Pietro Nassetti. São Paulo: Martins Claret, 2002.

AZEVEDO, Plauto Faraco. Crítica à Dogmática e Hermenêutica Jurídica. Porto Alegre: SAFE, 1989.

BARCELLOS, Ana Paula de. A Efi cácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARROS, Suzana de Toledo. O Princípio da Proporcionalidade e o Controle de Constitucionalidade das Leis Restritivas de Direitos Fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 1996.

BAYÓN, Juan Carlos. “Derrotabilidad, Indeterminación del Derecho y Positivismo Jurídico.” Isonomia - Revista de Teoría y Filosofía del Derecho, n. 13. Ciudad del México: Departamento Académico de Derecho del Instituto Tecnológico Autónomo de México, p. 87-117, oct. 2000.

BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico. Tradução de Márcio Pugliesi, Edson Bini e Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.

________. Teoria do Ordenamento Jurídico. Trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 10a ed. Brasília: UNB, 1999.

BRADLEY, A. W. EWING, K. D. Constituctional and Administrative Law. 13th ed. Essex: Pearson Longman, 2003.

BUSTAMANTE, Th omas da Rosa de. Argumentação Contra Legem: a Teoria do Discurso e a Justifi cação Jurídica nos Casos Mais Difíceis. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento Sistemático e Conceito de Sistema na Ciência do Direito. Trad. A. Alberto Menezes. 3a ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2002.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. 6a ed. Coimbra: Almedina, 1993.

________. Estado de Direito. Gradiva: Lisboa, 1999.

CAPPELLETTI, Mauro. GARTH, Brian. Acesso à Justiça. Trad. Ellen Gracie Northfl eet. Porto Alegre: SAFE, 1988.

________. Juízes Legisladores? Trad. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Alegre: SAFE, 1999.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O Poder dos Juízes. São Paulo: Saraiva, 1996.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

ENGISH, Karl. Introdução ao Pensamento Jurídico. 6a ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1988.

ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de Princípios Constitucionais. São Paulo: RT, 1999.

FALCÓN Y TELLA, Maria José. Conceito e Fundamento da Validade do Direito. Trad. Stefani Borba de Rose Trunfo. Terra de Areia: Triângulo, 1998.

FERRAJOLI, Luigi. Los Fundamentos de los Derechos Fundamentales. Ed. Antonio de Cabo y Gerardo Pisarello. Madrid: Trotta, 2001.

FERRAZ Jr., Tercio Sampaio. “Direito e Cidadania na Constituição Federal.” Direito-USF n. 11. Bragança Paulista: Edusf, p. 121135, jun. 1994.



________. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação. 4a ed. São Paulo: Atlas, 2003.

FREITAS, Juarez. A Substancial Inconstitucionalidade da Lei Injusta. Porto Alegre: Vozes, 1989.

GALDINO, Flávio. Introdução à Teoria dos Custos dos Direitos: Direitos Não Nascem em Árvores. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. “Introdução a uma Teoria Possibilista do Direito (como teoria fi losófi ca fundamental de base fenomenológica): Proposta de Investigação.” Disponível em: <http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/ arquivos/161106y.pdf>. Acesso em: 07 jun. 2007.

________. Processo Constitucional e Direitos Fundamentais. 4a ed. São Paulo: RCS, 2005.



GUERRA, Marcelo Lima. Direitos Fundamentais e a Proteção do Credor na Execução Civil. São Paulo: RT, 2003.

________. Execução Indireta. São Paulo: RT, 1998.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional – a Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para a Interpretação Pluralista e ‘Procedimental’ da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: SAFE, 1997.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: Entre Facticidade e Validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, vol. I, 1997.

HASSEMER, Winfried. “Sistema Jurídico e Codifi cação: Vinculação do Juiz à Lei.” In: HASSEMER, Winfried. KAUFMANN, Arthur. Introdução à Filosofi a do Direito e à Teoria do Direito Contemporâneas. Trad. Marcos Keel e Manuel Seca de Oliveira. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2002, p. 299-300.

HESPANHA, António Manuel. “Lei e Justiça: história e prospectiva de um paradigma.” In: HESPANHA, António Manuel. (coord.) Justiça e Litigiosidade: História e Prospectiva. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1993.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: SAFE, 1991.

HÖFFE, Otfried. Justiça Política. Trad. Ernildo Stein. 3a ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

HOLMES, Stephen. SUNSTEIN, Cass R. Th e Cost of Rights: Why Liberty Depends on Taxes? New York: Norton & Company, 2000.

KAUFMANN, Arthur. Filosofi a do Direito. Trad. António Ulisses Côrtez. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2004.

KELSEN, Hans. Teoria Geral das Normas. Trad. José Florentino Duarte. Porto Alegre: SAFE, 1986.

________. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. 6a ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Trad. José Lamego. 3a ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1997.

LLORENTE, Francisco Rubbio. “El Núcleo Duro de Los Derechos Humanos desde la Perspectiva del Derecho Constitucional.” In: MARZAL, Antonio. (org.) El Núcleo Duro de los Derechos Humanos. Barcelona: Bosch, 2001.

MAIDAME, Márcio Manoel. Impenhorabilidade e Direitos do Credor. Curitiba: Juruá, 2008.

MARTÍNEZ, Miguel Angel Alegre. La Dignidad de la Persona como Fundamento del Ordenamiento Constitucional Español. León: Univerdidad de León, 1996.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 18a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

MELLO FILHO, José Celso de. Constituição Federal Anotada. 2a ed. São Paulo: Saraiva, 1986.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 3a ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

________. Elementos de Direito Administrativo. 5a ed. São Paulo: Malheiros, 1994.

MENDES, Gilmar Ferreira. “A Constituição e o Pensamento do Possível: um Estudo de Caso (Embargos Infringentes na ADIn n. 1.289-4).” Revista do Advogado n. 73. São Paulo: AASP, p. 74-81, nov. 2003.

_____. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudos de Direito Constitucional. 3a ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

MENEZES, A. Alberto. “Os Dilemas da Ciência no Final do Século XX.” In: CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento Sistemático e Conceito de Sistema na Ciência do Direito. Trad. A. Alberto Menezes. 3a ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2002.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional: Direitos Fundamentais. 2a ed. Coimbra: Coimbra Editora, t. IV, 1993.

NALINI, José Renato. O Juiz e o Acesso à Justiça. 2a ed. São Paulo: RT, 2000.

NAVARRO, Pablo. RODRÍGUEZ, Jorge. “Derrotabilidade y Sistematización de Normas Jurídicas.” Isonomía - Revista de Teoría y Filosofía del Derecho n. 13. Ciudad del Mé-xico: Departamento Académico de Derecho del Instituto Tecnológico Autónomo de México, p. 61-85, oct. 2000.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador. São Paulo: RT, 2000.

PERELMAN, Chaïm. Ética e Direito. Trad. Maria Ermantina Galvão G. Pereira. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

PÉREZ, Jesús González. La Dignidad de la Persona. Madrid: Civitas, 1986.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1946. 4a ed. Rio de Janeiro: Borsói, vol. III, 1963.

QUEIRÓ, Afonso Rodrigues. “Os Fins do Estado.” In: Estudos de Direito Público: Dissertações. Coimbra: Acta Universitatis Conimbrigensis, vol. I, 1989.

RADBRUCH, Gustav. “Cinco Minutos de Filosofi a do Direito.” In: Filosofi a do Direito. Trad. L. Gabriel de Moncada. 5a ed. Coimbra: Armênio Amado, 1974.

________. “Leyes que non son Derecho y Derecho por Encima de las Leyes.” In: PARIAGUA, José Maria Rodriguez. (org.) Derecho Injusto y Derecho Nulo. Madri: Aguilar, 1971.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 24a ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

SANTOS, Fernando Ferreira dos. Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. São Paulo: Celso Bastos Editor, 1999.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2001.

SARTOR, Giovanni. Syllogism and Defeasibility: a Comment on Neil MacCormick’s Rhetoric and the Rule of Law. San Domenico di Fiesole: European University Institute, 2006.

SCAFF, Fernando Facury. “Reserva do Possível, Mínimo Existencial e Direitos Humanos.” Interesse Público n. 32. Porto Alegre: Notadez, p. 213-226, jul./ago. de 2006.

SCHIER, Paulo Ricardo. “A Hermenêutica Constitucional: Instrumento para Implemen-tação de uma Nova Dogmática Jurídica.” Revista dos Tribunais n. 741, São Paulo: RT, p. 38-59, jul. 1997.

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. “O Proporcional e o Razoável.” Revista dos Tribunais n. 798, São Paulo: RT, p. 23-50, abr. 2002.

SILVA, Olmiro Ferreira da. Direito e Ecologia: Aspectos Filosófi cos Contemporâneos. Barueri: Manole, 2003.

________. “O Juiz e o Trilema Axiológico.” Momentum n. 5. Atibaia: FAAT, p. 189-208, 2007.

STUMM, Raquel Denize. Princípio da Proporcionalidade no Direito Constitucional Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1995.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo Ordenador. São Paulo: Malheiros, 1997.

________. Fundamentos de Direito Público. 3a ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

TÁCITO, Caio. “A Razoabilidade das Leis.” Revista Trimestral de Direito Público n. 13. São Paulo: Malheiros, p. 227-232, jan. /mar. 1996.

VASCONCELLOS, Fernando Andreoni. “A Derrotabilidade da Norma Tributária.” Revista Tributária e de Finanças Públicas n. 77. São Paulo: RT, pp. 121-149, nov./dez. 2007.

VERDÚ, Pablo Lucas. A Luta Pelo Estado de Direito. Trad. Agassiz Almeida Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El Derecho Dúctil. Ley, Derechos, Justicia. Trad. de Marina Gascón. 7a ed. Madrid: Trotta, 2007.

Pubblicato

2017-06-29

Come citare

Maidame, M. M. (2017). <strong>Sugestão para a Resolução do Problema da lei Injusta: Um Diálogo com o Pensamento de Olmiro Ferreira da Silva<strong>. MOMENTUM, 1(7), 35–78. Recuperato da https://momentum.emnuvens.com.br/momentum/article/view/74

Fascicolo

Sezione

Artigos