Responsabilidade civil dos influenciadores digitais por vício e por fato no produto ou no serviço

Auteurs-es

  • Yasmim Pinheiro Alvarez
  • Elson Araújo Capeto

DOI :

https://doi.org/10.17648/1678-0795.momentum-v18n18-272

Résumé

Com a rápida evolução da tecnologia e do crescimento das redes sociais, os influenciadores digitais exercem importante papel na formação de opinião dos usuários das plataformas, especialmente em relação à publicidade de produtos e serviços. Assim, o presente artigo objetiva ponderar acerca da reponsabilidade civil destes, sob o espectro da hipossuficiência do consumidor. Para tanto, foram utilizados os métodos indutivo, argumentativo, hermenêutico e hipotético-dedutivo, aliando aspectos filosóficos, sociológicos e comunicativos ao direito das relações de consumo e ao direito civil.

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Publié-e

2020-12-27

Comment citer

Alvarez, Y. P. ., & Capeto, E. A. (2020). Responsabilidade civil dos influenciadores digitais por vício e por fato no produto ou no serviço. MOMENTUM, 18(18). https://doi.org/10.17648/1678-0795.momentum-v18n18-272

Numéro

Rubrique

Artigos