<strong>O Companheiro Sobrevivente da União Estável e seus Direitos de Herdeiro Necessário e o Direito Real de Habitação</strong>

Autores

  • Prof. Cristiano Pereira Garcia
  • Cecília Oliveira Lopes
  • Vivian Pinheiro

Palavras-chave:

Herdeiro Necessário, União Estável, Direito de Herança, Sucessão Legítima.

Resumo

A pesquisa visa identificar qual a atual interpretação do novo Código Civil que está sendo apresentada pela doutrina e jurisprudência. Pretende-se destacar os posicionamentos pacíficos e divergentes. E apontar, de forma crítica, nossa concordância ou discordância relativamente à interpretação do novo estatuto civil por parte dos tribunais brasileiros, fazendo uma análise sobre o direito sucessório do companheiro sobrevivente da união estável frente ao que dispõe o Código Civil. O companheiro sobrevivente encontra-se numa posição desfavorável, o artigo 1.790 do Código Civil que discorre sobre os direitos sucessórios dos companheiros está destacado na Sucessão Geral, mas seria justo que estivesse na Sucessão Legítima. Também falaremos sobre o real direito de habitação do companheiro sobrevivente, pois o artigo 1.831 do Código Civil prevê o direito real de habitação, ou seja, o direito de habitar gratuitamente em casa alheia. Esse direito continua sendo em relação ao imóvel residencial da família, desde que seja o único a inventariar, sem prejuízo da parte que caiba ao cônjuge sobrevivente na herança.

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Referências

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Publicado

2017-06-27

Como Citar

Garcia, P. C. P., Lopes, C. O., & Pinheiro, V. (2017). <strong>O Companheiro Sobrevivente da União Estável e seus Direitos de Herdeiro Necessário e o Direito Real de Habitação</strong>. MOMENTUM, 1(10,), 71–88. Recuperado de https://momentum.emnuvens.com.br/momentum/article/view/51

Edição

Seção

Artigos