<strong>Mediação de Conflitos<strong>
Palavras-chave:
Tratamento de conflitos, Alternative Dispute Resolution (ADR) Movement, Mediação, Política pública, Resolução 125/2010 do CNJ.Resumo
O presente artigo trata da inerência dos conflitos interpessoais à sociedade, sua atual complexidade e, por isso mesmo, do necessário emprego de mecanismos não-judiciais de sua resolução. Reclamando acesso menos burocrático à justiça, sem intervenção estatal, surge nos EUA, no início do século XX, um movimento em favor dos chamados meios alternativos de solução de conflitos: o Alternative Dispute Resolution – ADR Movement, no qual se insere a mediação. A mediação é o mecanismo especialmente adequado para o tratamento de conflitos derivados das relações continuadas das pessoas, sendo estimulada no Brasil, como política pública, desde a Resolução 125/2010 do CNJ.Downloads
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Referências
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WATANABE, Kazuo. Mediação e gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional. São Paulo: Atlas, 2007, pp. 2-9.
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Publicado
2017-06-22
Como Citar
Dias, R. C. (2017). <strong>Mediação de Conflitos<strong>. MOMENTUM, 1(12), 179–182. Recuperado de https://momentum.emnuvens.com.br/momentum/article/view/37
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