<strong>A proteção da Mulher Vítima de Violência doméstica no Âmbito da Legislação processual-penal Brasileira e portuguesa<strong>
Palavras-chave:
Violência doméstica contra a mulher, proteção da vítima no processo penal, Direito comparado.Resumo
Este artigo apresenta um estudo comparado da legislação processual-penal brasileira e portuguesa com relação à proteção da mulher vítima de violência doméstica. Pretende-se com o presente confronto ressaltar as características de cada legislação, possibilitando sair dos limites da legislação brasileira e tomar conhecimento de outras possíveis formas de tutela da mulher vítima de violência doméstica no processo penal. A proteção da vítima é vista enquanto finalidades penais de prevenção geral e especial e também na perspectiva vitimológica.Downloads
Referências
BARREIROS, José António. As medidas de coacção e de garantia patrimonial do novo Código de Processo Penal. Lisboa: 1987, pp. 87 e 93.
BASTOS, Marcelo Lessa. Violência doméstica e familiar contra a mulher - Lei “Maria da Penha” - alguns comentários. Revista do Centro de Apoio Operacional Criminal. Belém: CAO Criminal, nº 15, pp. 45-48, nov. 2006.
CAVALCANTI, Stela Valéria Soares de Farias. Violência doméstica - análise da Lei “Maria da Penha”, Nº 11.340/06. 3ª Edição. Salvador: Editora Jus Podivm, 2010, pp. 153, 154, 223 e 224.
LEITE, André Lamas. A violência relacional íntima: reflexões cruzadas entre o Direito Penal e a Criminologia. Revista JULGAR. Lisboa: n.º 12, p. 62, set.-dez. 2010.
NEVES, José Francisco Moreira das. Violência doméstica – bem jurídico e boas práticas, Revista do Centro de Estudos Judiciários. Lisboa: CEJ, n. XIII, p. 57, 2010.
PINTO, Renato Sócrates Gomes. “Justiça restaurativa é possível no Brasil?”. Justiça restaurativa – coletânea de artigos. Brasília – DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, pp. 19-39, 2005.
PIOVESAN, Flávia. A Proteção Internacional dos Direitos Humanos das Mulheres. Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: EMERJ, vol. 15, n. 57 (Edição Especial), p. 86, jan.-mar. 2012.
SANTOS, Cláudia. Direito penal mínimo e processo penal. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. São Paulo: IBCCRIM, ano 15, n. 179, p.13, out. 2007.
SANTOS, Cláudia. “Violência Doméstica e Mediação Penal: uma convivência possível?”. Revista JULGAR. Lisboa: n.º 12, pp. 67, 74 e 76, set.-dez. 2010(a).
SANTOS, Cláudia. A “redescoberta” da vítima e o direito processual penal português. In: Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Jorge de Figueiredo Dias. Coimbra: Coimbra Editora, vol. 3, 2010(b), pp. 1136 e 1137.
SANTOS, Vítor Sequinho dos. Violência doméstica – Aplicação de ‘medidas de coacção urgentes’. Revista do Centro de Estudos Judiciários. Lisboa: CEJ, n. XIII, p. 66, 2010.
SILVA, Sandra Oliveira e. A proteção de testemunhas no processo penal. Coimbra: Coimbra Editora, 2007, p. 165.
SILVA, Germano Marques da. Curso de Processo Penal. 3ª Edição. Lisboa: Editorial Verbo, vol. II, 2002, p. 262.
Fontes primárias
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 02 jan. 2013.
BRASIL. Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ Ato2007-2010/2008/Lei/L11719.htm>. Acesso em: 20 mar. 2013.
BRASIL. Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12258.htm. Acesso em: 02 set. 2013.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 6008/2013. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585622>. Acesso em: 26 jan. 2014.
Portugal
Lei nº 59/98, de 25 de Agosto. Altera o Código de Processo Penal. Diário da República, — I SÉRIE-A N.º 195 — 25 de Agosto de 1998.
Lei nº 21/2007, de 12 de junho. Cria um regime de mediação penal, em execução do artigo 10º da Decisão Quadro nº 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de Março, relativa ao estatuto da vítima em processo penal. Diário da República, 1ª série — N.º 112 — 12 de Junho de 2007.
Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro. Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. Diário da República, 1.ª série — N.º 178 — 14 de Setembro de 2009.
Lei n.º 112/2009 de 16 de Setembro. Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto –Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 16 de Setembro de 2009.
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