<strong>INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA, A FALTA DE CONCORDÂNCIA DO CÔNJUGE E O REGISTRO DO INFANTE APENAS EM NOME DA MÃE<strong>

Autores

  • Cristiano Moraes Garcia
  • Juliana Tida Conno
  • Maura Teles Gonçalves
  • Rafaela Martorelli Vieira
  • Yasmim Pinheiro Alvarez

Palavras-chave:

Fecundação Artificial Heteróloga, Registro civil, Ausência de Consentimento do Cônjuge.

Resumo

Focalizando a inseminação artificial heteróloga, o artigo incursiona na possibilidade do procedimento em mulher casada diante da ausência de seu cônjuge, visto que a sua anuência é tutelada pelo art. 1.597, V, do Código Civil. A grande questão explorada no presente artigo é o registro do infante apenas em nome da mãe em detrimento do anonimato garantido ao doador de gametas e do direito de impugnação de paternidade por parte do cônjuge.

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Publicado

2018-04-23

Como Citar

Garcia, C. M., Conno, J. T., Gonçalves, M. T., Vieira, R. M., & Alvarez, Y. P. (2018). <strong>INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA, A FALTA DE CONCORDÂNCIA DO CÔNJUGE E O REGISTRO DO INFANTE APENAS EM NOME DA MÃE<strong>. MOMENTUM, 1(15). Recuperado de https://momentum.emnuvens.com.br/momentum/article/view/178

Edição

Seção

Artigos