<strong>INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA, A FALTA DE CONCORDÂNCIA DO CÔNJUGE E O REGISTRO DO INFANTE APENAS EM NOME DA MÃE<strong>
Palavras-chave:
Fecundação Artificial Heteróloga, Registro civil, Ausência de Consentimento do Cônjuge.Resumo
Focalizando a inseminação artificial heteróloga, o artigo incursiona na possibilidade do procedimento em mulher casada diante da ausência de seu cônjuge, visto que a sua anuência é tutelada pelo art. 1.597, V, do Código Civil. A grande questão explorada no presente artigo é o registro do infante apenas em nome da mãe em detrimento do anonimato garantido ao doador de gametas e do direito de impugnação de paternidade por parte do cônjuge.
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