<strong>DIALOGISMO E DISCURSO JURÍDICO.<strong>
Palavras-chave:
Dialogismo, Discurso jurídico, Linguística, GêneroResumo
Objetiva-se, com este artigo, desenvolver um estudo a respeito de aspectos dialógicos presentes em Petição Inicial de Processo Civil, observando-se as marcas interativas presentes na organização desse gênero de discurso, bem como os mecanismos lingüísticos que caracterizam o locutor, o interlocutor e o tema. A Petição Inicial apresenta uma forma específica de organização determinada por um contexto social jurídico em que se insere; e é por meio da estrutura préestabelecida e dos termos lingüísticos apropriados que a interação judicial se efetiva, não só numa relação entre sujeitos, mas também dos sujeitos com a sociedade. O dialogismo instaura-se, nessa espécie de texto, pelas relações intersubjetivas entre um eu, advogado, e um outro, juiz de direito, por meio do discurso jurídico que se atualiza num nível “lingüístico-semântico” (cf. Brandão, 1997). Serão observados, assim, na análise, não só a estrutura da Petição Inicial, mas também a constituição sígnica da própria linguagem jurídica; para a primeira, servirão de base as prerrogativas do Código de Processo Civil e, para a segunda, as observações arroladas por Nascimento (1997). Portanto, o método será exploratório, com procedimento teórico-prático, uma vez que os comentários estarão embasados por postulados teóricos.
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Emanuel Messias Cardoso da Silva – Doutor em Lingüística e Mestre em Língua Portuguesa, PUC-SP.
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